PMOC – Plano de Manutenção Operação e Controle de um sistema de climatização, o qual, diz respeito às medidas necessárias para garantir a boa qualidade do ar ambiente. Em janeiro de 2018, o PMOC passou a ser obrigatório para empreendimentos de uso público ou comum, sendo necessário um engenheiro ou técnico responsável para aqueles que possuam sistemas a partir de 60.000 BTUs – não apenas em um ambiente, mas a soma de todos os aparelhos de ar condicionado existentes no empreendimento. Todos os empreendimentos enquadrados nesta exigência têm 180 dias para providenciarem o PMOC, contados desde a promulgação da Lei Federal nº 13.589 de 4 de Janeiro de 2018. O PMOC além de estar previsto em lei, estando o estabelecimento sujeito à penalidades caso esteja em desacordo, traz diversos benefícios para o ambiente, tais como economia, saúde e segurança.
Afinal, qual é a importância do PMOC?
Checklist para o PMOC
• Para saber quais atividades precisam ser executadas no PMOC e qual a necessidade de execução de cada uma, consulte a NBR 13971.
•A periodicidade das atividades de manutenção é determinada pelo responsável técnico e não deve ultrapassar o estabelecido na resolução 09 da Anvisa.
• A atribuição das atividades de manutenção deve levar em conta as informações do decreto 90922/85 e da normativa 42/92 do CEEMM.
• A NBR 16401 (1 a 3) fornece informações sobre climatização, renovação de ar (filtragem) e execução de projetos de ar condicionado.
• Para questões de análise da qualidade do ar e propriedades físico, químico e biológicas, consulte a resolução 09 da Anvisa (de periodicidade semestral).
Para consultar todas as exigências das leis na íntegra:
• Lei nº 13.589 de 04 de janeiro de 2018.
• PMOC – Portaria no 3.523/GM de 28 de agosto de 1998.
• Lei no 6.437 de 20 de agosto de 1977 – Determina o que configuram as infrações à legislação sanitária federal, estabelece as respectivas sanções e outras providências.
• Classificação das áreas de contaminação controlada – NBR 13700/96.
• Manutenção Programada para sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – NBR 13971/97.
• Análise da Qualidade do Ar – Resolução RE nº 09 de 16 de janeiro de 2003.