O laudo em questão tem por objetivo verificar os equipamentos de diversão do estabelecimento e avaliá-los quanto às condições de operação, qualidade técnica de montagem e instalações. São considerados equipamentos de diversão todos os equipamentos/ brinquedos de diversão, sejam eles mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos, infláveis, rotativos, estacionários – efetivos no local, proporcionando assim, a segurança, o conforto e a confiabilidade quanto às condições de operação, qualidade técnica de montagem e instalações para clientes e usuários.
Elaboração de Laudo técnico para atendimento à decisão normativa nº 52 do CONFEA, ao decreto nº 60086/2014, Decreto nº 52587/2011 da Prefeitura municipal de São Paulo (que determina que, todo estabelecimento que exerça atividade de buffet infantil ou que possua equipamentos de diversão estão sujeitos à apresentação de Laudo técnico destes equipamentos para obtenção do alvará de funcionamento) e Lei 14517/2011 do estado de São Paulo, referente à segurança de brinquedos instalados em Buffets Infantis, salões de festas, playgrounds, restaurantes, parques de diversão, condomínios, shoppings, ou qualquer estabelecimento que possua brinquedos de diversão.